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Alteracoes legais - Despacho 8632/2014

Desde 3 de julho que todos os documentos devem ser impressos em desenhos de impressao certificados pelos produtores de aplicacoes.

O que e?
O Despacho 8632/2014 e um Diploma legal que revoga o Oficio circulado 50001/2013.
Atraves deste despacho, a Autoridade Tributaria e Aduaneira define e esclarece alguns pontos referentes aos programas de faturacao, no que concerne ao registo e criacao de documentos emitidos, e outras questoes tecnicas e requisitos a observar por esses programas.

O que muda?
Das varias alteracoes introduzidas, destacamos as seguintes:
- Qualquer documento emitido pela aplicacao certificada, impresso ou enviado por via eletronica, nao suscetivel de ser assinado, deve conter impressos obrigatoriamente a expressao "Emitido por programa certificado n. /AT";
- A aplicacao deve assegurar que os descontos, quando existem, estao situados no intervalo entre 0 e 100 %;
- Um documento nunca pode ter valores negativos por rubricas (artigos ou taxas de IVA);
- Apenas produtores de aplicacoes podem parametrizar ou desenhar os impressos dos documentos, ou, em alternativa, tem que garantir/validar que os impressos criados por outros estao de acordo com a lei, se necessario atraves de assinatura digital.


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